„O criminoso não produz apenas crimes, mas ainda o Direito Penal (…). O criminoso produz ainda a organização da polícia e da Justiça penal, os agentes, juízes, carrascos, jurados (…). Somente a tortura possibilitou as mais engenhosas invenções mecânicas e ocupa uma multidão de honestos trabalhadores na produção desses instrumentos.“

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