„Veja o caso Ana Hickmann. O cunhado teve o seu processo arquivado. Ele estava indo para o tribunal do júri, porque um marginal invadiu um quarto de hotel e deu dois tiros na esposa dele. Ele se atracou com o marginal e acabou disparando três tiros da arma do marginal na cabeça dele. E a legislação brasileira entende que isso seria um excesso de legítima defesa. Temos que mudar isso, acabar com a figura do excesso no Código Penal e dar o poder de licitude, não só para os policiais em operação, bem como na legítima defesa de fato, como a invasão de privacidade. O elemento responde mas não tem punição.“

Tags: